Sobre o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua e uso de crack na cidade do Rio de Janeiro, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) vem a público esclarecer:
- A SDH tem acompanhado a ação conduzida pela Prefeitura do Rio de Janeiro para o acolhimento a crianças e adolescentes em situação de rua e uso de crack, e esteve na capital na última semana para conhecer o trabalho que está sendo desenvolvido, com visita a um dos abrigos, reuniões com equipes municipais e duas audiências publicas;
- A SDH reconhece os esforços do governo municipal em enfrentar uma realidade de violação dos direitos de crianças e adolescentes em situação de rua e uso de crack, buscando assegurar o direito à vida e a um desenvolvimento saudável desses grupos;
- A SDH avalia que o procedimento adotado no Rio de Janeiro não contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida protetiva de acolhimento está prevista no art. 98 e tem sido respaldada, no caso, por autorização judicial, conforme prevê o art. 101, que estabelece que o acolhimento institucional seja uma medida provisória e excepcional, utilizada como forma de transição para a reintegração familiar e comunitária;
- A SDH manifesta preocupação com o fato de que a abordagem às crianças e adolescentes é feita por educadores sociais acompanhados de policiais e que os adolescentes são imediatamente encaminhados para a delegacia, mesmo sem flagrante delito. Nesse sentido, a Secretaria de Direitos Humanos sugere a revisão do Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social;
- A SDH recomenda que a equipe de saúde que atende a estes meninos e meninas encaminhados ao acolhimento institucional pertença ao Sistema Único de Saúde (SUS) do município, com retaguarda no próprio abrigo e também na rede municipal de serviços, tanto para atendimento clinico geral como atenção especializada em saúde mental;
- A SDH recomenda ainda que o acolhimento institucional siga as regras estabelecidas pela Lei 12.010/09, que determina a necessidade de um plano individual de atendimento, com ações de apoio familiar e de restituição de direitos (à escola, à saúde, alimentação, atividades culturais e de lazer, entre outros), bem como uma avaliação periódica do abrigado para analisar condições de reintegração familiar e comunitária;
- Responsável pela coordenação da política nacional de promoção dos direitos da criança e do adolescente, a SDH se colocou à disposição da Prefeitura para discutir os ajustes que forem necessários ao procedimento adotado;
- Por fim, cabe informar que o Governo Federal constituiu grupo de trabalho, coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos e pelo Ministério da Saúde, para propor serviços para atendimento de crianças e adolescentes com uso severo de crack.
Fonte: Secretaria de Direitos Humanos
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