sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Capacitação de Multiplicadores de Ações de Prevenção às Drogas.

Conheça mais sobre as ações da Coordenadoria Estadual Antidrogas


Vivemos hoje em um país formado pela multiplicidade cultural de cidadãos oriundos de etnias e crenças distintas, que fazem com que existam formas singulares de vivenciar o cotidiano. Constituímos uma sociedade que transmite valores de referência positivos às suas gerações, mas que estimula também o consumismo, o imediatismo, o individualismo e a competitividade, valores estes que têm subsidiado muitas vezes uma estrutura social disfuncional, onde a droga, lícita ou ilícita, se estabelece como meio para atingir o status quo exigido e esperado.

O uso de drogas é um fenômeno mundial e acompanha a humanidade desde primordios. Hoje, apesar de variar de região para região, afeta praticamente todos os países. Entretanto, nas últimas décadas, as tendências do uso de drogas, especialmente entre os jovens, começaram a convergir. No mundo todo, cerca de 200 milhões de pessoas – quase 5% da população entre 15 e 64 anos – usam drogas ilícitas pelo menos uma vez por ano. Cerca de metade dos usuários usa drogas regularmente, isto é, pelo menos uma vez por mês. A droga ilícita mais consumida no mundo é a cannabis (maconha e haxixe). Cerca de 4% da população mundial entre 15 e 64 anos usa cannabis enquanto 1% usa estimulantes do grupo anfetamínico, cocaína e opiáceos. O uso de heroína é um grave problema em grande parte do planeta – 75% dos países enfrentam problemas com o consumo da droga (UNODOC, 2008).
Muitas vezes gostaríamos que as drogas simplesmente não existissem, principalmente quando vemos pessoas a quem amamos sofrendo em consequência do envolvimento com elas. Porém, as drogas sempre fizeram parte da cultura e sempre estiveram presentes nas sociedades humanas.

Cabe-nos o seguinte questionamento: o que mudou? Mudou o comportamento das pessoas diante da droga. Do uso social ao problemático, o álcool é a droga lícita mais consumida no mundo. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), aproximadamente 2 bilhões de pessoas consomem bebidas alcoólicas. Seu uso indevido é um dos principais fatores que contribuem para a diminuição da saúde mundial, sendo responsável na América Latina por cerca de 16% dos anos de vida útil perdidos, índice quatro vezes maior do que a média mundial. Segundo dados do I Levantamento Nacional sobre os Padrões de Consumo do Álcool na População Brasileira, de 2007, as bebidas alcoólicas são as substâncias psicotrópicas mais utilizadas por adolescentes entre 14 e 17 anos.

O que podemos fazer é tentar evitar que as pessoas se envolvam com drogas precocemente, especialmente com o álcool, desenvolvendo estratégias educativas e preventivas junto aos pais, cuidadores e educadores. Aos que já se envolveram, cabe-nos ajudá-los a evitar que se tornem dependentes; aos que já se tornaram dependentes, cabe-nos oferecer os melhores meios para que possam abandonar a dependência, auxiliando-os a se reinserirem na sociedade. Se, apesar de todos os nossos esforços, eles continuarem a consumir drogas, temos a obrigação de orientá-los para que o façam da maneira menos prejudicial possível.

Uma das melhores estratégias da prevenção é a informação. É preciso saber sobre as drogas, especialmente sobre seus riscos. Drogas podem causar danos à saúde, além de diminuir a percepção de perigos. Por alterar o nível de consciência, o uso de drogas pode levar a práticas arriscadas, como sexo sem preservativo ou compartilhamento de seringas e outros materiais que podem transmitir doenças, como o HIV/Aids e a hepatite.
Para auxiliar na compreensão, desenvolvimento de estratégias de enfrentamento ao uso indevido de drogas lícitas e ilícitas e influir no frágil equilíbrio entre demanda e oferta para se obter reduções no Estado do Paraná, o Conselho Estadual Antidrogas (CONEAD) e a COORDENADORIA ESTADUAL ANTI DROGAS (CEA) lançam este caderno, o qual objetiva divulgar informações para multiplicadores que estimulem a criação de novos Conselhos Municipais Antidrogas (COMADs), fornecendo o suporte técnico-teórico necessário para a elaboração de documentos, divulgando a estrutura das três esferas de governo e informações sobre a rede de serviços de atenção ao dependente químico.
 
Baixe a cartilha neste endereço: http://www.antidrogas.pr.gov.br/arquivos/File/Cartilha_Multiplicadores.pdf
 
Fonte: Sonia Alice Felde Maia CEAD/SEJU

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

PM apreende 300 kg de maconha após denúncia

Mais de 300 kg de maconha foram apreendidos na tarde deste sábado (17) pela Polícia Militar. Os policiais chegaram até a droga através de uma denúncia anônima.

“De posse das informações as equipes se deslocaram para a rua Júlio Szymanski, região do Lago em Cascavel., onde foi localizado sete fardos com aproximadamente 50kg cada. Vamos fazer uma contagem mais precisa, mas a apreensão resultou em cerca de 350kg do entorpecente”, explica o tenente da PM, Diego Astori, que ainda esclarece que a polícia continua a investigação para encontrar os donos da droga.

A moradora da casa foi encaminhada ao 6º Batalhão da Polícia Militar para prestar depoimento. Os policiais já identificaram o homem que estaria armazenando a droga no local e tentam localizá-lo.

Fonte: http://www.bemparana.com.br/
Foto: Ilustrativa de http://www.pmcascavel.com.br

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Prática de internação forçada de meninos de rua usuários de drogas pode ser adotada também em São Paulo

A internação forçada de meninos de rua usuários de drogas, recurso já utilizado no Rio de Janeiro, pode ser adotada também na cidade de São Paulo. Parecer da Procuradoria Geral do Município recomenda modelo semelhante ao adotado na capital fluminense – que, entre 3 de junho e 19 de julho, recolheu 51 crianças e adolescentes que estavam em cracolândias.

A medida é polêmica. O Jornal Folha de S. Paulo publicou reportagem trazendo a opinião de especialistas sobre o assunto. Para o professor da Unifesp Dartiu Xavier da Silveira, a internação compulsória só é recomendável em casos graves. Segundo ele, nos outros casos o usuário de drogas tem que ter consciência do problema e aceitar o tratamento.

Coordenador do projeto Travessia, Clóvis Tadeu Dias defende que o tratamento compulsório por si só não funciona e que é preciso trabalhar também com a família e a comunidade. Por outro lado, para o presidente da Comissão de Direito Infantojuvenil da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) Ricardo Cabezón, a internação forçada se justifica, uma vez que é dever do Estado zelar pelo bem-estar do cidadão. Mas ele ressalta que é necessário acompanhar o tratamento dado.

O professor da Unifesp Ronaldo Laranjeira acredita que a internação compulsória é “um ato de coerção com compaixão”. “Atendo em clínica particular e não tenho dúvida em pedir a internação quando é necessário e o paciente não quer. As famílias sempre me apoiam. Creio que o Estado deve fazer o mesmo. Não fazer é omissão”, afirmou para a reportagem do jornal.

De acordo com o Defensor público Flávio Frasseto, é ilegal a internação ser determinada pela Justiça sem avaliação clínica. “Mas se a Justiça definir que o jovem deve ser avaliado compulsoriamente pelo psiquiatra, isso é legal”, disse Frasseto.


Como funciona

O processo de internação compulsória da criança e do adolescente usuário de crack na cidade do Rio de Janeiro possui três fases: recolhimento, triagem e internação.

Num primeiro momento a criança/adolescente é retirado da rua por assistentes sociais. Na segunda etapa, são contatados os seus familiares e é verificado se eles têm condições de resgatar a criança/adolescente. Além disso, um médico avalia se o acolhido é ou não dependente químico.

Na terceira etapa, no caso de a família não ser encontrada ou não ter condições de cuidar da criança/adolescente, a situação é encaminhada para o Ministério Público, que pedirá a Justiça a internação compulsória.



Nota pública da Secretaria de Direitos Humanos

Em julho, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República divulgou nota pública ressaltando que esteve no Rio de Janeiro para conhecer o trabalho que está sendo realizado no acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua e uso de crack.

Na nota, a SDH “avalia que o procedimento adotado no Rio de Janeiro não contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida protetiva de acolhimento está prevista no art. 98 e tem sido respaldada, no caso, por autorização judicial, conforme prevê o art. 101, que estabelece que o acolhimento institucional seja uma medida provisória e excepcional, utilizada como forma de transição para a reintegração familiar e comunitária”.

Manifestação de repúdio

Também em julho, uma manifestação de repúdio à internação compulsória foi realizada no Rio de Janeiro. O ato, chamado de Recolher não é Acolher, contou com a participação da OAB/RJ, de representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), dos conselhos profissionais regionais de Serviço Social, Enfermagem e Psicologia e de organizações de defesa dos direitos da infância, com o apoio das comissões de Direitos Humanos e de Política sobre Drogas da Seccional.

A mobilização resultou em um manifesto que defende que “a expansão do uso do crack e de outras drogas baratas disponibilizadas para as classes empobrecidas é um fato complexo, que requer ações diferentes do recolhimento compulsório de pessoas. Exige abordagem processual e o estabelecimento de relações de confiança e adesão que, como se sabe, não provocam efeito imediato e midiático. Requer ainda, uma ação multidisciplinar e intersetorial entre a saúde, a assistência social, a educação e a cultura, o esporte e o lazer, e demais políticas”.

Fonte:  Informações do jornal Folha de S. Paulo, da Secretaria de Direitos Humanos e da OAB do Rio de Janeiro

Nota pública da SDH sobre o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua e uso de crack na cidade do Rio de Janeiro

Sobre o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua e uso de crack na cidade do Rio de Janeiro, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) vem a público esclarecer:

- A SDH tem acompanhado a ação conduzida pela Prefeitura do Rio de Janeiro para o acolhimento a crianças e adolescentes em situação de rua e uso de crack, e esteve na capital na última semana para conhecer o trabalho que está sendo desenvolvido, com visita a um dos abrigos, reuniões com equipes municipais e duas audiências publicas;

- A SDH reconhece os esforços do governo municipal em enfrentar uma realidade de violação dos direitos de crianças e adolescentes em situação de rua e uso de crack, buscando assegurar o direito à vida e a um desenvolvimento saudável desses grupos;

- A SDH avalia que o procedimento adotado no Rio de Janeiro não contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida protetiva de acolhimento está prevista no art. 98 e tem sido respaldada, no caso, por autorização judicial, conforme prevê o art. 101, que estabelece que o acolhimento institucional seja uma medida provisória e excepcional, utilizada como forma de transição para a reintegração familiar e comunitária;

- A SDH manifesta preocupação com o fato de que a abordagem às crianças e adolescentes é feita por educadores sociais acompanhados de policiais e que os adolescentes são imediatamente encaminhados para a delegacia, mesmo sem flagrante delito. Nesse sentido, a Secretaria de Direitos Humanos sugere a revisão do Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social;

- A SDH recomenda que a equipe de saúde que atende a estes meninos e meninas encaminhados ao acolhimento institucional pertença ao Sistema Único de Saúde (SUS) do município, com retaguarda no próprio abrigo e também na rede municipal de serviços, tanto para atendimento clinico geral como atenção especializada em saúde mental;

- A SDH recomenda ainda que o acolhimento institucional siga as regras estabelecidas pela Lei 12.010/09, que determina a necessidade de um plano individual de atendimento, com ações de apoio familiar e de restituição de direitos (à escola, à saúde, alimentação, atividades culturais e de lazer, entre outros), bem como uma avaliação periódica do abrigado para analisar condições de reintegração familiar e comunitária;

- Responsável pela coordenação da política nacional de promoção dos direitos da criança e do adolescente, a SDH se colocou à disposição da Prefeitura para discutir os ajustes que forem necessários ao procedimento adotado;

- Por fim, cabe informar que o Governo Federal constituiu grupo de trabalho, coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos e pelo Ministério da Saúde, para propor serviços para atendimento de crianças e adolescentes com uso severo de crack.

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos