segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Prática de internação forçada de meninos de rua usuários de drogas pode ser adotada também em São Paulo

A internação forçada de meninos de rua usuários de drogas, recurso já utilizado no Rio de Janeiro, pode ser adotada também na cidade de São Paulo. Parecer da Procuradoria Geral do Município recomenda modelo semelhante ao adotado na capital fluminense – que, entre 3 de junho e 19 de julho, recolheu 51 crianças e adolescentes que estavam em cracolândias.

A medida é polêmica. O Jornal Folha de S. Paulo publicou reportagem trazendo a opinião de especialistas sobre o assunto. Para o professor da Unifesp Dartiu Xavier da Silveira, a internação compulsória só é recomendável em casos graves. Segundo ele, nos outros casos o usuário de drogas tem que ter consciência do problema e aceitar o tratamento.

Coordenador do projeto Travessia, Clóvis Tadeu Dias defende que o tratamento compulsório por si só não funciona e que é preciso trabalhar também com a família e a comunidade. Por outro lado, para o presidente da Comissão de Direito Infantojuvenil da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) Ricardo Cabezón, a internação forçada se justifica, uma vez que é dever do Estado zelar pelo bem-estar do cidadão. Mas ele ressalta que é necessário acompanhar o tratamento dado.

O professor da Unifesp Ronaldo Laranjeira acredita que a internação compulsória é “um ato de coerção com compaixão”. “Atendo em clínica particular e não tenho dúvida em pedir a internação quando é necessário e o paciente não quer. As famílias sempre me apoiam. Creio que o Estado deve fazer o mesmo. Não fazer é omissão”, afirmou para a reportagem do jornal.

De acordo com o Defensor público Flávio Frasseto, é ilegal a internação ser determinada pela Justiça sem avaliação clínica. “Mas se a Justiça definir que o jovem deve ser avaliado compulsoriamente pelo psiquiatra, isso é legal”, disse Frasseto.


Como funciona

O processo de internação compulsória da criança e do adolescente usuário de crack na cidade do Rio de Janeiro possui três fases: recolhimento, triagem e internação.

Num primeiro momento a criança/adolescente é retirado da rua por assistentes sociais. Na segunda etapa, são contatados os seus familiares e é verificado se eles têm condições de resgatar a criança/adolescente. Além disso, um médico avalia se o acolhido é ou não dependente químico.

Na terceira etapa, no caso de a família não ser encontrada ou não ter condições de cuidar da criança/adolescente, a situação é encaminhada para o Ministério Público, que pedirá a Justiça a internação compulsória.



Nota pública da Secretaria de Direitos Humanos

Em julho, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República divulgou nota pública ressaltando que esteve no Rio de Janeiro para conhecer o trabalho que está sendo realizado no acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua e uso de crack.

Na nota, a SDH “avalia que o procedimento adotado no Rio de Janeiro não contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida protetiva de acolhimento está prevista no art. 98 e tem sido respaldada, no caso, por autorização judicial, conforme prevê o art. 101, que estabelece que o acolhimento institucional seja uma medida provisória e excepcional, utilizada como forma de transição para a reintegração familiar e comunitária”.

Manifestação de repúdio

Também em julho, uma manifestação de repúdio à internação compulsória foi realizada no Rio de Janeiro. O ato, chamado de Recolher não é Acolher, contou com a participação da OAB/RJ, de representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), dos conselhos profissionais regionais de Serviço Social, Enfermagem e Psicologia e de organizações de defesa dos direitos da infância, com o apoio das comissões de Direitos Humanos e de Política sobre Drogas da Seccional.

A mobilização resultou em um manifesto que defende que “a expansão do uso do crack e de outras drogas baratas disponibilizadas para as classes empobrecidas é um fato complexo, que requer ações diferentes do recolhimento compulsório de pessoas. Exige abordagem processual e o estabelecimento de relações de confiança e adesão que, como se sabe, não provocam efeito imediato e midiático. Requer ainda, uma ação multidisciplinar e intersetorial entre a saúde, a assistência social, a educação e a cultura, o esporte e o lazer, e demais políticas”.

Fonte:  Informações do jornal Folha de S. Paulo, da Secretaria de Direitos Humanos e da OAB do Rio de Janeiro

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