terça-feira, 30 de agosto de 2011

Paranhos apresenta projeto para ampliar restrições ao cigarro no PR

Projeto propõe proibir venda de cigarros e bebidas alcoólicas em locais de concessão pública, como rodoviárias, aeroportos, parques e calçadões.

Em pronunciamento ontem na tribuna da Assembleia, aproveitando a comemoração do Dia Mundial de Combate ao fumo, o deputado Leonaldo Paranhos (PSC) convocou os colegas deputados e o Governo do Estado para endurecer a luta contra o tabaco. “A data deve servir para reflexão, principalmente dos governos, pois me parece que há contradição enorme a ser corrigida: enquanto o tabaco provoca doenças e mortes e um custo de bilhões ao Sistema Único de Saúde, os governos se beneficiam dos impostos que arrecadam com a venda do cigarro”.
Segundo Paranhos, é preciso apertar o cerco contra o cigarro, a começar por limitar a produção, oferecendo alternativas aos produtores que ainda trabalham com a cultura. “Precisamos incentivar os produtores do nosso estado a substituir a cultura do fumo por outra. O governo deve, por uma questão de inteligência, incentivar essa substituição a curto, médio e longo prazo, através da Secretaria de Agricultura e Emater”.

NOVA LEI

O deputado Paranhos enfatizou a necessidade de se ampliar essa guerra “contra o cigarro e pela saúde”. “Estamos apresentando um projeto de lei, que determina a proibição da venda de cigarros e bebidas alcoólicas em locais de concessão pública, como lanchonetes, quiosques e restaurantes localizados em rodoviárias, aeroportos, parques, calçadões e logradouros públicos”. Para o parlamentar do PSC, é um enorme contra-senso o Estado permitir a venda de cigarros em concessões públicas, sabendo que o cigarro é a causa de diversas doenças, que vão gerar demandas no serviço de saúde”.

Caso aprovado e transformado em lei, o projeto prevê punições que vão desde uma advertência por escrito, multa de até R$ 10 mil reais por infração cometida e até o cancelamento da inscrição estadual que permite o funcionamento do estabelecimento comercial.

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