quarta-feira, 25 de maio de 2011

Lei que obriga comércio a alertar sobre perigos do álcool está em vigor

A legislação que obriga a exposição de cartazes de advertência sobre o risco de acidentes provocados pelo álcool líquido em estabelecimentos comerciais está em vigor desde sábado.

Os estabelecimentos mineiros tiveram 120 dias para se adequar à Lei 19487/2011 desde a sanção da norma.

Segundo a legislação, os cartazes deverão apresentar imagens de acidentes provocados pelo uso do álcool e deverão ser afixados a até um metro de distância do local onde o produto estiver exposto nas gôndolas.

Caso não cumpram a lei, os supermercados e demais estabelecimentos varejistas que comercializam álcool líquido estão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa até a cassação da licença.

A reportagem do JORNAL DE UBERABA fez uma pesquisa em diversos estabelecimentos comerciais e em todos eles não havia a colocação dos cartazes. A informação, de modo geral, é que não sabiam da lei, que foi mal divulgado, e prometeram ficar a par do assunto.

Vale lembrar que estudos apontam que acidentes que envolvem a utilização do álcool são uma das principais causas de queimadura no Brasil. O estudo, realizado na Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, sugere medidas e oferece subsídios ao poder público para que combatam o problema e protejam principalmente os mais vulneráveis, como crianças de famílias de baixa renda, como a sobretaxação no preço do álcool mais perigoso, de concentração mais elevada. O estudo apontou, ainda, o reconhecimento da queimadura por álcool como um problema social e de saúde pública. Também foi detectado que colocar advertências mais visíveis nas embalagens do produto, que deixem claro os riscos de acidentes, é também uma medida que deve ser tomada. É o que pretende o governo de Minas.

Estatísticas do Hospital de Clínicas da UFTM apontam que no ano passado 43 pessoas foram atendidas no PS Adulto e 13 no PS Pediátrico por queimadura. De janeiro a março deste ano foram 7 atendimentos em cada um dos PS. (MGS)

Fonte: ABEAD (Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas)

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