Maria Tereza Uille Gomes, secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná. |
“A maioria dessas mulheres não deveria estar presa, mas ser submetida a penas de prestação de serviços à comunidade e enviada para trabalhos nas áreas da saúde, educação e trabalho cooperativo, como é feito em muitos países desenvolvidos”, afirma a secretária Maria Tereza Uille Gomes.
A proposta enviada ao ministro José Eduardo Cardozo foi aprovada nesta semana pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), presidido por Maria Tereza. Ela reúne informações de países como Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Países Baixos e Portugal.
São países que definiram legalmente parâmetros sobre a quantidade de porte de entorpecentes autorizada para uso pessoal. Na Alemanha, por exemplo, a quantidade permitida de maconha é de 6 a 30 gramas, e de cocaína, de 0,5 gramas por dia. Em Portugal, considera-se consumo pessoal 2,5 gramas diárias de maconha 0,2 grama diárias de cocaína.
No Brasil, conforme explica a secretária da Justiça do Paraná e presidente do Consej, não se tem conhecimento de nenhuma orientação ou norma oficial que fixe diretrizes seguras quanto a isso. “Por conta disso, há obscuridade em relação a uma possível presunção legal de porte para consumo pessoal”, afirma a secretária do Paraná. Ela lembra que há no Brasil lei que atribui ao juiz determinar se a droga apreendida com o preso se destina ou não ao consumo pessoal, sem o uso de parâmetro quantitativo.
Segundo a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, o juiz deve atender aos seguintes fatores: natureza e quantidade da substância apreendida, local e condições em que se desenvolveu a ação, circunstâncias sociais e pessoais, e conduta e antecedentes do agente. “Mas não há critérios para estabelecer limites quantitativos. Tudo fica a cargo de cada juiz”, destaca Maria Tereza.
A fim de estabelecer parâmetro para que os juízes tenham critérios semelhantes entre eles no cumprimento da lei, a presidente do Consej solicita ao ministro da Justiça a criação de uma comissão para estudar o tema e definir uma tabela com esses quantitativos.
Citando os parâmetros internacionais, ela solicita que José Eduardo Cardozo determine com a máxima urgência a elaboração, no âmbito do Ministério da Justiça, de proposta a ser pautada para discussão e deliberação do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), tratando da regulamentação da quantidade da droga apreendida.
PESQUISA – No mesmo ofício enviado ao ministro da Justiça, Maria Tereza cita, como exemplo, pesquisa feita no Paraná pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humano. Referindo-se ao Centro de Regime Semiaberto Feminino de Curitiba), ela indica que das 163 presas, 68% delas respondem por crime de tráfico de drogas. Em relação à quantidade de droga apreendida, 32% não chega a 50 gramas.
No Presídio Hildebrando de Souza de Ponta Grossa, por sua vez, os dados demonstram que 35% das presas foram presas por tráfico quando portavam, no máximo, 10 gramas de droga, enquanto 26% foram presas com uma quantidade que varia entre 10 e 20 gramas.
“São números que, evidentemente, podem guardar diferentes significados conforme a natureza e o peso da substância entorpecente”, lembra Maria Tereza, ao defender a necessidade urgente de se estabelecer parâmetros para cada tipo de droga.
O problema, segundo a secretária da Justiça, é que há tratamento igual a delitos diferentes. “Nós temos muitos casos de mulheres, mães de família, que foram presas com 4, 6 ou 8 gramas de maconha e estão reclusas como se fossem traficantes, com graves consequências para suas famílias”, afirma Maria Tereza.
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